A renovação do exame médico-desportivo torna a ser obrigatória.
Torna a ser obrigatória a renovação dos exames médico-desportivos, depois da publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 18-A/2020, de 23 de abril, que veio estabelecer medidas excecionais e temporárias na área do desporto, no âmbito da pandemia causada pela doença COVID-19.

O artigo 8.º do referido diploma, tendo em vista assegurar uma resposta eficaz aos constrangimentos gerados pela situação de exceção vivida à data, determinou a suspensão temporária da «obrigação de renovação dos exames médico-desportivos prevista no n.º 3 do Despacho n.º 11318/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009.»

Na sequência de uma avaliação promovida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., a pedido do Governo, numa altura em que existe um processo progressivo de retoma da prática desportiva e considerando o facto de já não existirem os constrangimentos que se verificavam no momento da implementação da medida, concluiu-se que, por motivos de segurança, a supra dita suspensão devia deixar de vigorar, revogada agora pelo Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho que veio alterar «as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19».

Com este Decreto-Lei que revoga a medida anterior, solicitamos a todos os atletas que ainda não tenham renovado os seus exames-médico-desportivos, que o façam com a maior brevidade possível, pedindo aos clubes que desenvolvam as diligências que considerarem necessárias para fazer cumprir esta regra de segurança.

Agradecemos a todos o apoio prestado!

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