Comunicado COVID-19 – 10 março 2020

A Federação de Triatlo de Portugal (FTP) está atenta aos desenvolvimentos dos planos de contingência para contribuir para a prevenção e controlo da pandemia provocada pelo vírus SARS-COV-2, causador da doença COVID-19, sendo neste momento uma preocupação premente.

À data de hoje, 10 de março, Portugal não está classificado como região de “alto risco” para o COVID-19, não existindo evidência de transmissão ativa na comunidade. De qualquer forma, e tendo em conta as recomendações institucionais para a suspensão de eventos desportivos ou a sua realização de forma condicionada, vamos continuar a analisar a situação diariamente de modo a tomar e/ou respeitar decisões dos organismos competentes de forma consciente.

No que diz respeito à organização de eventos desportivos nacionais e internacionais comunicamos que, para já, não temos indicação para qualquer cancelamento, embora esta situação possa ser alterada a qualquer momento.

Para provas classificadas como “internacionais” envolvendo atletas e staff de outros países, recomenda-se aos organizadores os seguintes cuidados:

1). Elaborar um plano de Urgência e Emergência Médico Desportivo;

2). Estabelecer contacto com responsáveis das equipas estrangeiras inscritas, e recomendar fortemente que pessoas que apresentem os seguintes critérios, evitem viajar para Portugal e não participem no evento em questão:

– Pessoas diagnosticadas com COVID-19;

– Pessoas oriundas das regiões: China, Coreia do Sul, Japão, Singapura, Irão, Itália.

– Pessoas com passagem nos últimos 14 dias pelas regiões de risco para transmissão ativa na comunidade, com os seguintes sintomas de tosse; febre; dificuldade em respirar; astenia;

– Contato com familiares diagnosticados com COVID-19, com sintomas de tosse; febre; dificuldade em respirar; astenia.

3). Elaborar um plano de prevenção e contenção para COVID-19:

-Elaborar plano de prevenção e contenção – COVID-19 baseado nos documentos: Orientação nº 006/2020 de 26/02/2020 – Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19). Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância; Orientação nº 003/2020 de 30/01/2020 – Prevenção e Controlo de Infeção por novo Coronavírus (2019-nCoV); Orientação nº 002A/2020 de 25/01/2020 atualizada a 25/02/2020 – Doença pelo novo Coronavírus (COVID-19) – Nova definição de caso.

– Publicar material informativo sobre o COVID-19 designado pela DGS, nos recintos da prova.

– Disponibilizar de SABA (solução aquosa de base alcoólica) em zonas de passagem de atletas/ staff/ espectadores.

– Enviar o plano de prevenção e contenção – COVID-19 para as autoridades de saúde competentes (Autoridade de Saúde Publica local; Autoridade Nacional de Proteção Civil; Instituto Nacional de Emergência Médica).

Tratando-se de um fenómeno de características dinâmicas e rapidamente mutável, todos os factos e recomendações supracitados estão dependentes da evolução do panorama atual, podendo o presente comunicado ser atualizado a qualquer momento.

Reforçamos que devemos estar preparados na nossa estrutura para eventual cenário de cancelamento de eventos nacionais e internacionais, podendo este cancelamento ser imposto por força de lei estabelecida pelas autoridades regionais ou nacional de saúde.