A Federação de Triatlo de Portugal apresenta um seguro de responsabilidade civil que tem como objetivo garantir a responsabilidade civil (extracontratual) do Segurado/Cliente, por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, causados a terceiros, decorrentes da prática de Triatlo, pelos segurados, única e exclusivamente quando em treinos e competições.
Seguro com valor bastante atrativo.

Vantagens e condições:

– Seguro válido até aos 80 anos (inclui jovens);
– Seguro válido para todos os federados e por época desportiva.
–  Segurador suportará as despesas, incluindo as judiciais, decorrentes da regularização de sinistros, até ao limite do valor seguro, nomeadamente :Quando a indemnização judicialmente atribuída ao lesado for igual ou exceder o capital seguro, o Segurador não responderá pelas despesas judiciais devidas pelo Segurado .Se for inferior , o Segurador responderá pela indemnização e  despesas judiciais até ao limite de 5% do capital seguro .O Segurador responde por honorários de advogados e solicitadores  desde que tenham sido por ele escolhidos .- Limite de indemnização: 25 000,00€ por sinistro e anuidade, por associado;
– Franquia: 100,00€ por sinistro;

Exclusões:

Para além das exclusões previstas nas Condições Gerais, consideram-se igualmente excluídos os danos causados:
Pelo não cumprimento de regras, leis normas e/ou regulamentos;
Pelos associados entre si;
Por prejuízos indiretos e/ou lucros cessantes;
Ao abrigo de seguros obrigatórios.
– Valor total anual:  5,50€ ;NOTA: Este seguro apenas será válido se forem atingidos 1000 associados, pelo que, a todos os interessados agradecemos a divulgação e sensibilização junto de clubes e atletas federados.

Adesão:

– Deverá responder para  luis.ramos@federacao-triatlo.pt . indicando os seguintes dados: Nome completo, data de nascimento e Nif para faturação.
– O Pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária para o IBAN PT50 0035 0277 00010132130 60, devendo enviar o comprovativo para  luis.ramos@federacao-triatlo.ptpatricia.goncalves@federacao-triatlo.pt
– Data limite de adesão 31 de Maio de 2017.
– A data válida para efeitos do seguro será a data de pagamento do mesmo .

Em caso de acidente:

Em caso de acidente coberto pelo contrato, o Tomador do Seguro ou o Segurado obrigam-se a comunicar tal facto, por escrito e em impresso próprio (oportunamente disponível na página da FTP, na área de seguros), à Federação de Triatlo de Portugal, no mais curto prazo de tempo possível, nunca superior a 8 dias continuados, a contar do dia da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento da mesma, explicitando as suas circunstâncias, causas eventuais e consequências .