A Federação de Triatlo de Portugal convida os órgãos de comunicação social para a cerimónia oficial de assinatura do contrato de patrocínio estabelecido com o Crédito Agrícola, que terá lugar no próximo dia 6 de maio, às 17h, na sede nacional do banco, na Rua Castilho Nº 233, em Lisboa.
O Grupo Crédito Agrícola irá apoiar o triatlo português rumo aos Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028, tornando-se o Banco Oficial da Federação e patrocinador da Seleção Nacional de Triatlo até 2028. Esta parceria representa um marco importante no reforço da preparação olímpica, consolidando o apoio ao rendimento de elite num ciclo que culminará em Los Angeles, em 2028.
“A entrada do Crédito Agrícola como Banco Oficial e patrocinador da Seleção representa um passo determinante para consolidar o trabalho que temos vindo a desenvolver. É um parceiro sólido, nacional e com forte presença no território, perfeitamente alinhado com os valores do triatlo”, sublinha Fernando Feijão, Presidente da Federação de Triatlo.
“Esta parceria traduz o estabelecimento de uma relação de longo prazo com uma modalidade em crescimento e com forte expressão no território nacional, permitindo acompanhar a atividade e a evolução da Seleção Nacional de Triatlo ao longo do ciclo competitivo, até aos Jogos Olímpicos de 2028, com uma presença contínua junto das equipas nacionais e das provas realizadas em todo o país”, refere Sérgio Raposo Frade, Presidente do Grupo Crédito Agrícola.
Esta parceria permitirá à Federação reforçar os seus programas de apoio ao alto rendimento, potenciar as condições de preparação da Seleção Nacional e garantir maior estabilidade operacional ao longo de todo o ciclo olímpico. O Crédito Agrícola ficará, igualmente, associado às provas dos campeonatos nacionais e à Taça de Portugal, realizadas de norte a sul do país.
Com este apoio, a Federação reforça a sua ambição de continuar a elevar o triatlo português e de assegurar que a Seleção Nacional reúne as condições necessárias para competir ao mais alto nível nos Jogos Olímpicos de 2028.


