Caros treinadores,

Para 2018 a Federação de Triatlo de Portugal divulga os seguintes objectivos referentes à formação de treinadores:

  • Formar mais treinadores de Triatlo que tenham interesse em pôr em prática os conhecimentos adquiridos, trabalhando com Escolas de Triatlo, Clubes, Health Clubs e autarquias;
  • Promover acções de formação contínua, de qualidade, que permitam à maioria dos treinadores renovar as suas cédulas (um grande número de cédulas de treinador caducará em 2018), garantindo simultaneamente a aquisição de novas e inovadoras práticas;
  • Dar relevância aos treinadores de Triatlo, enquanto agentes fundamentais para a promoção e desenvolvimento da modalidade.

Neste âmbito, a Federação de Triatlo de Portugal firmou no princípio do mês um protocolo de cooperação com a Associação de Treinadores de Triatlo de Portugal que tem como objectivo a promoção e organização de formações para os treinadores de Triatlo. Uma das primeiras actividades será o II Congresso do Triatlo que decorrerá a 4/2, em Rio Maior (link para a noticia).

Mantendo, paralelamente, um plano de formação para os treinadores de Triatlo, a Federação de Triatlo de Portugal pretende levar a cabo 3 cursos de Treinador de Triatlo de Grau I, estando a planear o início do primeiro curso para o Algarve no final de Fevereiro. Novembro verá a organização do primeiro curso de treinador de Triatlo grau III, em Portugal.

Estão a ser desenvolvidos contactos com o centro de Formação para professores, no sentido de se certificarem as acções de formação no âmbito do Desporto Escolar, e respectiva creditação. Acreditamos que a formação dos professores será um motor para o aparecimento de mais grupos-equipa nas Escolas a nível nacional.

A complementar todas estas acções, surgirá um vídeo e manual de Triatlo para apoiar todos aqueles que chegam à modalidade e que se deparam com falta de informação sobre a mesma, ou para auxiliar os treinadores e professores nas suas actividades diárias.

Como referido, muitas das cédulas de treinadores de Triatlo caducarão em 2018 pelo que propomos as seguintes acções de formação, neste primeiro semestre, já creditadas pelo IPDJ:

Título Data/Local/Duração Créditos atribuídos comp. Específica
A nutrição no Triatleta 10 de Março, Lagoa, 4h 0,8
Exercícios de treino de técnica de corrida no triatlo 7 de Abril, Setúbal, 8h 1,6
Determinação de zonas de Intensidade de Treino 19 de Maio, F.M.H., 8h 1,6
Treino de natação de Águas Abertas 26 de Maio, Oeiras, 8h 1,6

Divulgaremos, muito em breve, mais informações sobre estas acções de formação contínua e respectivos processos de inscrição. Estamos igualmente a trabalhar para que no segundo semestre de2018 decorram mais acções de formação contínua, também na zona Norte e Madeira.

Somos a relembrar, a todos os portadores de cédula de treinador de Triatlo as seguintes regras para a revalidação das mesmas:

Conforme o estabelecido pela Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, em conjugação com Portaria n.º 326/2013, de 1 de novembro, o Título Profissional de Treinador de Desporto tem a validade de 5 anos, podendo ser revalidado por igual período, desde que sejam obtidas 10 Unidades de Crédito (UC) em ações de formação contínua devidamente certificadas pelo IPDJ, IP e realizadas no período de vigência do Título em questão.

Unidades de Crédito e condições a cumprir para a revalidação de TPTD:

  • Das 10 UC, 5 UC têm de ser obtidas através de formação presencial;
  • Para os TPTD de Graus I e II, 5 UC têm de ser obtidas em ações de componente de formação específica;
  • Para os TPTD de Graus III e IV, as 10 UC podem ser obtidas em ações de componente de formação geral e/ou específica;
  • Só são consideradas para efeito de revalidação de TPTD as UC da componente de formação específica obtidas em ações de formação creditadas para esse grau de formação, para o(s) grau(s) anterior(es) e para o grau subsequente, ou seja:
    • Treinadores de Grau I obtêm UC em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I e de Grau II;
    • Treinadores de Grau II obtêm UC em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I, Grau II e Grau III;
    • Treinadores de Grau III e de Grau IV obtêm UC em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I, Grau II e Grau III e Grau IV.
  • As UC em excesso (para além das exigidas para renovação de título) não transitam para período de revalidação subsequente.