Os licenciamentos na Federação de Triatlo de Portugal iniciam-se a 15 de novembro de 2021.
Aproxima-se a nova época e com ela a esperança que o próximo ano nos traga finalmente a retoma à normalidade das nossas atividades desportivas e do calendário nacional.

Leia este documento até ao final, seguindo posteriormente os procedimentos nele descritos, caso seja a sua intenção fazer o licenciamento na Federação de Triatlo de Portugal (FTP).

Mantivemos as vantagens para os atletas licenciados na Federação de Triatlo de Portugal (10% desconto até 31 de dezembro e 20% para licenciados há pelo menos 10 anos consecutivos) que terão acesso aos PROGRAMAS DE APOIO da FTP e ainda aos seguintes benefícios:

– Ficar abrangido por um Seguro Desportivo de Acidentes Pessoais e um Seguro de Responsabilidade Civil contra Terceiros (consulte Informações Sobre Seguros) que cobre os sinistros ocorridos em treino e competição nos três segmentos que compõem o Triatlo (natação, ciclismo e corrida);

– Obter informação privilegiada sobre todos os eventos da modalidade;

– Ser incluído nos rankings das competições nacionais;

– Participar nos Campeonatos Nacionais reservados a atletas federados;

– Obter facilidade nos procedimentos de inscrição em provas;

– Usufruir dos serviços do Gabinete Médico especializado da FTP e de um protocolo para exames, com 15% de desconto, nas clínicas da rede IMI;

– Dispor de acessórios próprios para competição (chip, dorsal, touca e placa para a bicicleta);

– Possibilidade de representar Portugal em Campeonatos da Europa e do Mundo para Grupos de Idade (Age-groups/Amadores);

– Possibilidade de obter produtos a preços privilegiados através dos Parceiros e Fornecedores Oficiais.

 

Ao pertencer a um Clube Filiado da FTP terá também acesso:

–  A disputar os prémios monetários coletivos;

– Ao apoio monetário à deslocação dos clubes para provas em todo o território nacional;

– Ao apoio monetário aos clubes com atletas das Escolas de Triatlo Jovem.

– Apoios no valor do Seguro;

– Ao apoio monetário aos clubes que criem Escolas de Triatlo;

– Ao apoio administrativo, técnico e monetário à criação e ao funcionamento de Escolas de Triatlo.

 

PROCEDIMENTOS DO LICENCIAMENTO

As licenças de 2022 serão válidas do dia 1 de janeiro de 2022 até ao dia 31 de dezembro de 2022. O período normal de renovação de licenças decorrerá entre 15 de novembro de 2021 e 14 de novembro de 2022 aqui https://www.federacao-triatlo.pt/ftp2015/aplicacao-de-gestao-ftp/

Os licenciamentos realizados de 15 de novembro a 31 de dezembro de 2021 beneficiam de um desconto de 10% sobre a licença do atleta. Os atletas que em 2021 estiveram licenciados por um clube e que em 2022 pretendem fazer a época noutro clube deverão licenciar-se também neste período.

Para que o pedido de licenciamento produza efeito antes da realização da primeira prova do Calendário, o mesmo deverá ser presente à Direção da FTP até ao 8.º dia útil imediatamente anterior ao do dia de prova. Para as restantes provas do calendário, as propostas devem ser presentes à Direção até ao 6.º dia útil anterior à prova em questão.

O pedido de licenciamento dos Clubes e dos Atletas para 2022 deve ser feito on-line, a partir do site da FTP (em caso de dificuldade no procedimento consulte por favor os vídeos de apoio de licenciamento de Clubes e Atletas).

Só será possível aos Clubes adicionarem atletas após o seu processo de Associação completo – Registo (para os novos clubes), pagamento da Taxa de Licença de Clube através da Referência Multibanco gerada pelo carrinho de compras e envio da ficha de licenciamento do treinador do Clube (Grau 2) devidamente preenchida e acompanhada da digitalização da Cédula de Treinador de Triatlo válida, emitida pelo IPDJ.

Após a validação da ficha de licenciamento do treinador do clube, o clube fica então licenciado para 2022 e poderá começar a licenciar os atletas.

Alertamos para o facto de que, sem o envio da ficha de licenciamento do treino, o processo de licenciamento do clube e dos atletas não irá avançar (caso o clube tenha dificuldade neste ponto deverá contactar a FTP).

Uma vez introduzidos on-line os dados das licenças devem ser remetidos à Secretaria da FTP (21 446 48 20) os seguintes documentos:

– Exame Médico Desportivo (apenas o talão branco do impresso próprio do IPDJ, integralmente preenchido). De acordo com o Despacho n.º 9613/2020, os exames médico-desportivos devem ser realizados, em cada época desportiva, no momento da inscrição dos agentes desportivos nas federações desportivas, com validade anual até ao final de cada época desportiva.

O Exame Médico Desportivo permanece válido durante um ano desde o dia do licenciamento em que o mesmo é validado nos nossos serviços até ao final da época desportiva (Exemplo: Um exame médico entregue e validado no dia 15 de novembro de 2021, fica válido desde o dia 1 de janeiro até ao dia 31 de dezembro de 2022);

– Declaração de autorização para realização de controlos antidopagem para atletas menores de idade para a época corrente.

 

CUSTOS DO LICENCIAMENTO DE ATLETAS

Agregados a Clubes – €20,00

Individuais – €30,00

Benjamins, Infantis, Iniciados e Juvenis – €10,00

 

SEGURO DESPORTIVO

Taxa de Seguro Desportivo Obrigatório – € 18,50

Benjamins, Infantis, iniciados e Juvenis, apenas se estiverem integrados em Escolas de Triatlo – ISENTOS

Custo de aquisição do chip MYLAPS: € 25,00

Custo de aquisição da banda para o chip: € 1,00

Custo de aquisição do porta-dorsal: € 2,00

A aquisição do chip, banda do chip e porta-dorsal deverá ser efetuada através da Área Reservada do atleta e o pagamento pela Referência Multibanco gerada pelo carrinho de compras.

IBAN para Licenciamentos e aquisição de chip´s:

PT50 0045 5442 40331296875 65

 

CUSTOS DOS ASSOCIADOS EFECTIVOS (CLUBES)

Clubes e Associações sem Denominação Comercial – € 100,00 Clubes com Denominação Comercial – € 200,00

 

NOTA:

Os Clubes (na primeira associação) devem entregar na FTP cópia do Estatutos e cópia do Cartão de Contribuinte. A regularização do processo de licenciamento fica pendente da entrega de todos os documentos supracitados considerados obrigatórios.

Só será possível aos Clubes adicionarem atletas após o seu processo de Associação completo – Registo (para os novos clubes), pagamento da Taxa de Licença de Clube através da Referência Multibanco gerada pelo carrinho de compras e envio da ficha de licenciamento do treinador do Clube (Grau 2) devidamente preenchida e acompanhada da digitalização da Cédula de Treinador de Triatlo válida, emitida pelo IPDJ.

Após a validação da ficha de licenciamento do treinador do clube, o clube fica então licenciado para 2022 e poderá começar a licenciar os atletas.

Todos os assuntos relacionados com licenciamentos e pagamentos de licenciamentos devem ser dirigidos a licenciamentos@federacao-triatlo.pt

Pagamentos relacionados com os licenciamentos:

O pagamento deverá ser feito pela referência multibanco obtida no processo de licenciamento online.

 

GABINETE MÉDICO

O gabinete médico da Federação encontra-se atualmente em funcionamento, disponibilizando consultas duas vezes por mês com as datas a comunicar atempadamente por newsletter e através do site da FTP.

 

MUDANÇA DE ESCALÃO ANTES DA IDADE PRECONIZADA

A mudança para o escalão imediatamente a seguir ao correspondente à idade do atleta, poderá ser feita através da apresentação de um novo exame médico-desportivo com a indicação ’Apto para o Escalão Seguinte’.

No caso de a mudança requerida ser para além do escalão imediatamente a seguir ao da idade do atleta, o mesmo deverá seguir os termos definidos pelo Instituto Português do Desporto e Juventude e que poderá consultar aqui

 

RGPD

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A Federação de Triatlo de Portugal encontra-se ativamente empenhada em proteger e respeitar a sua privacidade, tendo para o efeito elaborado a presente Política de Privacidade com o objetivo de lhe dar a conhecer o nosso compromisso e respeito para com as regras relativas à privacidade e à proteção de dados pessoais que recolhemos e tratamos em respeito com a legislação nacional e comunitária (Regulamento Geral de Proteção dos Dados Pessoais UE_2016-679 e Lei Nº58/2019 de 8 de agosto).

O responsável pelo tratamento, para efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e outras leis de proteção de dados aplicáveis, é:

Federação de Triatlo de Portugal – NIF:502257270

Alameda do Sabugueiro, 1 B Murganhal, 2760-128 Caxias Portugal

dpo@federacao-triatlo.pt | www.federacao-triatlo.pt

O tratamento dos dados pessoais é realizado pela Federação de Triatlo de Portugal com as seguintes licitudes:

– No âmbito do contrato de Atleta federado e atleta participante em provas desportivas no âmbito da missão da Federação;

– No âmbito do contrato estabelecido com colaboradores internos e externos e representantes de instituições Parceiras e Fornecedores;

– Expressão de consentimento livre de candidatos e subscritores de comunicações como newsletters;

– Cumprimento de obrigações legais a que a Federação de Triatlo de Portugal está sujeita.

Os dados pessoais tratados no âmbito do contrato com colaboradores internos e atletas são dados de identificação, desempenho e saúde; os restantes tratamentos restringem-se a dados de identificação (nome, morada, número de contacto, número fiscal, quando aplicável).

Quando o tratamento dos dados for efetuado por terceiros processadores, a Federação de Triatlo de Portugal qualifica-os de forma a obter as garantias suficientes que assegurem que o tratamento satisfaz os requisitos do RGPD e assegure a defesa dos direitos dos titulares dos dados pessoais.

Direitos de imagem: A FTP tratará a sua imagem em publicações na Internet, página web, redes sociais corporativas, associada a atividades desenvolvidas em colaboração com a FTP como provas / eventos. Deste movo, autoriza o uso da sua imagem para os fins descritos acima. Caso não pretenda dar o consentimento, deverá enviar um e-mail com essa informação expressa para secretaria@federacao-triatlo.pt

De acordo com a nossa política de retenção, os dados pessoais serão destruídos logo que termine a sua licitude e finalidade ou sempre que requerido pelo seu titular por email para dpo@federacao-triatlo.pt com o assunto “Remover”.

Nomeadamente, serão destruídos os dados pessoais relativos aos:

– Atletas e representantes de instituições Parceiras e Fornecedores, até cinco anos após fim do contrato, com exceção de informação fiscal obrigatória;

– Candidatos a Colaboradores internos e externos, até seis meses após receção, salvo se os candidatos tenham sido entrevistados;

– Subscritores de comunicações, até dez anos.

Como titular dos dados pessoais, tem os seguintes direitos:

– Direito a obter a confirmação de que os dados que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for o caso, de aceder aos seus dados pessoais e aceder às informações previstas na lei;

– Direito a que a Federação de Triatlo de Portugal, sem demora injustificada, retifique os dados inexatos ou incompletos que lhe digam respeito;

– Direito de solicitar o apagamento dos seus dados, sem demora injustificada, quando se aplique, designadamente, um dos seguintes motivos:

– Os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;

– Retirou o seu consentimento para o tratamento de dados (quando aplicável) e não existir outro fundamento para o referido tratamento;

– Opõe-se ao tratamento e não existem interesses legítimos prevalecentes que justifiquem o tratamento.

 

Direito de solicitar a limitação do tratamento dos seus dados pessoais quando:

– Contestar a sua exatidão, durante o período que permita a Federação de Triatlo de Portugal verificar a sua exatidão;

– O tratamento de dados for lícito e o titular dos dados se opuser ao apagamento dos dados pessoais e solicitar, em contrapartida, a limitação da sua utilização;

– A Federação de Triatlo de Portugal já não necessitar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas esses dados serem requeridos pelo titular para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial;

– Direito de retirar o seu consentimento, quando aplicável;

– Direito de apresentar uma reclamação para a Autoridade Controlo CNPD.

Caso pretenda exercer os seus direitos, deverá contactar-nos, por escrito, através do e-mail dpo@federacao-triatlo.pt ou por correio postal para a morada da sede. Para garantir a sua proteção, poderá ser pedida prova da sua identidade.

A Federação de Triatlo de Portugal reserva-se o direito de rever periodicamente a atual política, pelo que recomendamos que consulte periodicamente a página www.federacao-triatlo.pt

A FTP espera que se encontre bem de saúde desejando-lhe uma excelente época em 2022!